Dicas para alugar o primeiro imóvel

Alugar o primeiro imóvel é um passo importante e um momento muito significativo da vida - seja para morar sozinho, no início da vida a dois, ou morar com amigos.

Para que nada saia errado nessa fase de vida tão especial, a Adegair Seguros chama atenção para alguns cuidados ao alugar o imóvel, seja casa ou apartamento, independentemente do tamanho:

Em relação à documentação:
Certifique-se de que o proprietário ou a imobiliária possuem toda a documentação necessária para a locação do imóvel, como o contrato de locação e registro do imóvel. É necessário ler todo o contrato com atenção antes de assinar e entender os termos e condições. Vale a pena pedir a revisão de um advogado de confiança.

Lista de documentos que o inquilino tem que apresentar:
• Comprovante de renda
• Identificação com foto
• CPF
• Certidão de estado civil
• Comprovante de residência

Análises:
Pesquise bem! Compare opções que atendam às necessidades de todos os moradores e esteja dentro do orçamento. Ah! Verifique se o preço está dentro do mercado.

A localização:
É segura? Está perto do trabalho, escola, cursos, academias? Possui supermercado, padaria, postos bancários e farmácia nas proximidades? Localidade é bem atendida por transporte público? Tem lazer, como parques, bares e restaurantes no entorno do imóvel? E atendimento de saúde? O trânsito é fácil?

Cuidados:
Fazer vistoria minuciosa do imóvel, acompanhado de responsável da imobiliária ou do proprietário. Não pagar nenhuma taxa ou despesa antecipadamente. Averiguar exigências e regras de condomínio, prédio ou vila. Guardar todos os comprovantes de pagamentos relativos ao imóvel.

A Adegair Seguros oferece toda a segurança para alugar o primeiro imóvel por meio de seu seguro fiança e capitalização. São serviços acessíveis para garantir que o inquilino esteja totalmente protegido. Seguindo essas dicas, o locatário terá toda tranquilidade e a certeza de que vai morar bem.

Fale com um especialista!
O transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira: aquelas que tenham até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado.
A Nova Lei altera o art. 64 do CTB e estabelece que o transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima.

CNH Digital
A CNH impressa já é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Com a Nova Lei, isso também se estende à CNH Digital. Outra mudança similar é:

Pela Nova Lei, a CNH impressa deixa de ser um documento de porte obrigatório, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado e possa realizar as verificações necessárias.


Essas são algumas mudanças essenciais no CTB.

Fique atento para todas as mudanças feitas no CTB, acesse o site o Detran para saber mais.